DECRETO N. 39.559, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961
Institui a função
não remunerada de Assistente Voluntário junto aos insiitutos
Isolados de Ensino Superior mantidos pelo Govêrno do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de conformidada com o deliberado
pelo Conselho Estadual do Ensino Superior em sessão de 20 da dezembro
de 1960,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica estendido aos Institutos Isolados de
Ensino Superior mantidas pelo Govêrno do Estado o disposto no
Decreto n. 32.858, de 21 da junho de 1958, que institui a
função não remunerada de Assistente Voluntario
junto à Escola Politécnica e a Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro da 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto