DECRETO N. 39.560, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. função que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 525|61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a. Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Quimico-Chefe, ref. 66, pertencente ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, exercida pelo Sr. Ko Watanabe.
Artigo 2.º - O título de admissão do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto