CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 5.032,50 m². (cinco mil e trinta e dois metros e
cincoenta decímetros quadrados), situado no distrito de Parelheiros,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Romualdo
Criste, necessário à construção do Grupo
Escolar "Dona Presciliana Duarte de Almeida", com as seguintes medidas
e confrontações: começa no marco Km 37 da Estrada
de Parelheiros e segue na distância de 82,00 metros; deflete
à direita, em ângulo de 90.º, medindo 62,00
metros; ainda à direita, em ângulo de 90.º, continua
com 83,00 metros; novamente à direita, com ângulo de
90.º, mede 60,00 metros até atingir o marci do Km 37,
ponto inicial da presente descrição, medidas essas
constantes da planta F. 14.898, anexa ao processo QJ. 20.044-59 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da
Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.562, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... anexa ao processo QJ. 20.044-59 do Departamento Jurídico do Estado.
Leia-se:
... anexa ao processo DJ. 20.044-59 do Departamento Jurídico do Estado.