DECRETO N. 39.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Pompéia, município e
comarca da Capital, necessário à construção
do
Grupo Escolar de Vila Pompéia
CARLOS ALBiRTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área oe 5.107,00 m2., (cinco mil, cento e sete metros
quadrados), situado na Vila Pompéia, município e comarca
da Capital, que consta pertencer à Cremesini Construtora S|A.,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Pompeia com as seguintes medidas e confrontações:
começam suas divisas a 60,00 metros do canto da esquina da rua
Tavares Bastos com a rua Diana; desse ponto. em linha reta pela rua
Diana, mede 80,00 metros; deflete à direita, na distância
de 55,10 metros; ainda a direita, continua com 82,10 metros; novamente
à direita, segue até o alinhamento da rua Diana, ponto
incial da presente descrição, na distância de 73,58
metros, confrontando em todos os lados com a exproprianda, medidas
essas constantes da planta F. 17.661, anexa ao processo DJ. 21 533-61
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
drtlgo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Deereto n. 39.098, de 20
de setembro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto