DECRETO N. 39.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Pompéia, município e comarca da Capital, necessário à construção do 
Grupo Escolar de Vila Pompéia

CARLOS ALBiRTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área oe 5.107,00 m2., (cinco mil, cento e sete metros quadrados), situado na Vila Pompéia, município e comarca da Capital, que consta pertencer à Cremesini Construtora S|A., necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Pompeia com as seguintes medidas e confrontações: começam suas divisas a 60,00 metros do canto da esquina da rua Tavares Bastos com a rua Diana; desse ponto. em linha reta pela rua Diana, mede 80,00 metros; deflete à direita, na distância de 55,10 metros; ainda a direita, continua com 82,10 metros; novamente à direita, segue até o alinhamento da rua Diana, ponto incial da presente descrição, na distância de 73,58 metros, confrontando em todos os lados com a exproprianda, medidas essas constantes da planta F. 17.661, anexa ao processo DJ. 21 533-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o drtlgo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Deereto n. 39.098, de 20 de setembro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto