DECRETO N. 39.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de
Tietê, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Tietê
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea «a», da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou Judicial, um
terreno com a área de 5.020,00 m² (cinco mil e vinte metros quadrados),
situado no" distrito, município e comarca de Tietê, compreendendo a
quadra n. 3 do loteamento denominado «Chácara Quinzinho de Toledo», que
consta pertencer a João Madureira Filho necessário à construção do 2.º
Grupo Escolar de Tietê e delimitado pelas Rua Projetada n. 2, Rua
Projetada n. 4, Rua Projetada n. 6 e Rua Projetada n. 7, conforme
planta .nexa ao processo DJ. 21.529-61 do Departamento Jurídico do
Estado .
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto