DECRETO N. 39.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Tietê, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Tietê

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou Judicial, um terreno com a área de 5.020,00 m² (cinco mil e vinte metros quadrados), situado no" distrito, município e comarca de Tietê, compreendendo a quadra n. 3 do loteamento denominado «Chácara Quinzinho de Toledo», que consta pertencer a João Madureira Filho necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Tietê e delimitado pelas Rua Projetada n. 2, Rua Projetada n. 4, Rua Projetada n. 6 e Rua Projetada n. 7, conforme planta .nexa ao processo DJ. 21.529-61 do Departamento Jurídico do Estado .
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto