DECRETO N. 39.565, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ubatuba, necessário a ampliação dos serviços existentes na Base Norte do Instituto Oceanográfico.
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e. nos têrmos do artigo
43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 9.000,00 m2. (nove mil metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de Ubatuba, que
consta pertencer aos herdeiros de Guilherme Ferreira Lisboa,
necessário a ampliação dos serviços
existentes na Base Norte do instituto Oceanográfico, com as
seguintes medidas e controntações: "começam num
piquete (10-7A) cravado no canto da cêrca de divisa do terreno de
marinha com a faixa do D.E.R. a 5,70 metros de um marco de concreto:
dai, segue dividindo com a faixa do D.E.R. por uma cêrca de arame, com
os rumos e distâncias seguintes; 64° 18' NE e 29.30 metros -
41° 04' NE e 20,60 metros - 28° 19' NE e 88,90 metros; daí, a
direita, dividindo com herdeiros do expropriando; segue por uma
cêrca de arame, com o rumo de 84° 32' SE e 56,00 metros, daí,
à direita, segue dividindo com terreno de marinha, cujo
levantamento foi leito por ordenadas sôbre o caminhamento
seguinte: 19° 53' SW e 40,00 metros - 13" 22' SW e 17.00 metros -
57° 57' SW e 18,50 metros 29° 22' SW e 20 00 metros - 28°
45' SW e 26,00 metros - 21° 37' SW e 30,00 metros - 6° 04' SW e
15,30 metros - até um M. C. (7-0) 54° 01' NW 52° 30' NW
e 31,00 metros - 61° 37' NW e 33,00 metros - até o piquete
(10-7A) ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 19965-61 da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior & declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, oe 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Plano de
Ação para o exercício de 1962.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 27 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e. nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 9.000,00 m2. (nove mil metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de Ubatuba, que
consta pertencer aos herdeiros de Guilherme Ferreira Lisboa,
necessário a ampliação dos serviços
existentes na Base Norte do instituto Oceanográfico, com as
seguintes medidas e controntações: "começam num
piquete (10-7A) cravado no canto da cêrca de divisa do terreno de
marinha com a faixa do D.E.R. a 5,70 metros de um marco de concreto:
dai, segue dividindo com a faixa do D.E.R. por uma cêrca de arame, com
os rumos e distâncias seguintes; 64° 18' NE e 29.30 metros -
41° 04' NE e 20,60 metros - 28° 19' NE e 88,90 metros; daí, a
direita, dividindo com herdeiros do expropriando; segue por uma
cêrca de arame, com o rumo de 84° 32' SE e 56,00 metros, daí,
à direita, segue dividindo com terreno de marinha, cujo
levantamento foi leito por ordenadas sôbre o caminhamento
seguinte: 19° 53' SW e 40,00 metros - 13" 22' SW e 17.00 metros -
57° 57' SW e 18,50 metros 29° 22' SW e 20 00 metros - 28°
45' SW e 26,00 metros - 21° 37' SW e 30,00 metros - 6° 04' SW e
15,30 metros - até um M. C. (7-0) 54° 01' NW 52° 30' NW
e 31,00 metros - 61° 37' NW e 33,00 metros - até o piquete
(10-7A) ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 19965-61 da Reitoria da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior & declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, oe 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Plano de
Ação para o exercício de 1962.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 27 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
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