DECRETO N. 39.566, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 27.° subdistrito - Vila Prudente -
município e comarca da Capital, necessário à
construção da 26.ª Delegacia Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 1.325,28 m². (hum mil, trezentos e vinte e cinco
metros e vinte e oito decimetres quadrados), com benfeitorias,
compreendendo os lotes ns. 9, 10, 11 e 12 da quadra 100, setor 52 das
planta da Capital, situado no 27.° subdistrito - Vila Prudente -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a
José Pereira da Silva e outros, necessário
construção da 26.ª Delegacia Circunscricional, com
as seguintes medidas e confrontações: "partindo do ponto
definido pelo cruzamento da linha de divisa dos lotes 8 e 9 com o
alinhamento direito da Rua José Zappi, segue por êste
último por 42,50 metros; daí, segue em curva de
concordância para a direita, por 12,00 metros; daí, segue em
linha tangente à citada curva da concordância por 33,50
metros, de frente para a Rua Sto. Higino; daí segue em curva
para à direita por 18,30 metros, de frente para a mesma rua; daí
deflete para à direita e mede 27,00 metros confrortando com Pedro
Pereira da Silva; daí deflete para à direita e mede 11,00 metros
confrontando com Nicola Colombi; daí deflete à esquerda e mede
22,00 metros até o ponto de partida, confrontando ainda com
Nicola Colombi", medidas essas constantes do processo DJ-20.860-60, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
.alterado pela Lei n. 2.788, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 294 490.1.1.1.
da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto