DECRETO N. 39.569, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos pagos às viúvas dos aposentados pela "Carteira de Aposentadoria da Servidores da Justiça"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n. 6.533, de 31 de novembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos devidos às viúvas dos ex-Servidores 'e Justiça, abaixo relacionados, ficam reajustados, a partir de 1.° de dezembro de 1961, nas seguintes bases mensais:
Nome do Falecido Cargo Valor


Artigo 2.º - O Instituto de Previdência do Estado, através de sua carteira competente, providenciará o pagamento dos proventos ora reajustados, independentemente da expedição de qualquer ato ou apostila.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezernbro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto