DECRETO N. 39.573, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial do Cr$ 150.000.000,00 destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n.º 5.444, de 17 de novembro de 1959,
fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), para atender à despesa com a
subscrição de ações de aumento de capital
da Companhia Centrais Elétricas de Urubupungá S|A
(CELUSA), compreendida no Plano de Ação - Setor E -
Energia.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,14% (catorze
centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei
n.º 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto