DECRETO N. 39.576, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo para o exercício de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Universidade de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da Universidade.
Artigo 3.º - A realização de qualquer despesa à conta das dotações 471 e 472 dependerá da arrecadação da receita própria para curteá-la e prevista nas tabelas explicativas respectivamente, sob o código 10 - Contribuições e IV - Receita Industrial.
Artigo 4.º - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista, as dotações às quais correspondam rubricas próprias no orçamento da receita.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1962. 
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto




DECRETO N. 39.576, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1962

Retificação


Onde se lê:
§ 1.º - Reitoria
Título I
1 - Verba n. 1
Leia-se

§ 1.º - Reitoria
Título I
a) - Despesas da Reitoria
1 - Verba n. 1
Reitoria
Onde se lê:
32 - Material de Laboratórios, de Gabinete e similares
320 - Material de Laboratórios e de Gabinete
Leia-se
32 - Material de Laboratórios e de Gabinete
320 - Material de laboratórios, de gabinete e similares

Faculdade de Medicina
Verba n. 16
Onde se lê:
302 - Material de Laboratórios de gabinete e similares
Leia-se
320 - Material de laboratórios, de gabinete e similares

Faculdade de Higiene e Saúde Pública

Título II
Onde se lê:
8.47.1 1 - Pessoal Variável
Leia-se:
8.37.1 1 - Pessoal Variável

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Onde se lê:
160 - Honorários .................. 1.996.792,80
Leia-se:
160 - Honorários .................. 1.996.798,20

Faculdade de Farmácia e Odontologia
Onde se lê:
115 - Tempo integral .............. 7.802.400.00
Leia-se:
115 - Tempo integral .............. 7.892.400,00

Instituto de Zootecnia e Indústria Pecuárias "Fernando Costa"
Onde se lê:
011 - Vencimentos de cargos.......................... 240.090.558.90
Leia-se:
011 - Vencimentos de cargos........................... 24.090.558,90
Onde se lê:
422 - Máquinas e acessórios............................... 300.000.00
Leia-se:
422 - Máquinas e acessórios................................. 200.000,00

Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
Onde se lê:
8.31.0 0 - Pessoal Fixo
011 - Vencimentos de cargos
Leia-se:
8.31.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e Remunerações
011 - Vencimentos de cargos

Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (continuação)
Onde se lê:
36 - Custeio, Manutenção e Conservação
364 - Veículos, semoventes e arreamentos..................... .
37 - Serviços Industria s
370 - Matéria prima e de custeio para oficinas .............3.500.000,00
Leia-se:
36 - Custeio, Manutenção e Conservação
364 - Veículos, semoventes e arreamentos.................. 3.500.000,00
37 - Serviços Industriais
370 - Matéria prima e de curteio para oficinas.............. 350.000.00

Instituto Zimotécnico
Onde se lê: .
155 - Tempo integral
Leia-se:
115 - Tempo integral

Instituto de Administração
Onde se lê:
389 - Serviços gráficos e de publicidade
Leia-se:
398 - Serviços gráficos e de publicidade

Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto
Onde se lê:
020 - Substituições
Leia-se:
030 - Substituições

Escola de Engenharia de São Carlos
Onde se lê:
8.22.°- Escola de Engenharia
Leia-se:

§ 22.° - Escola de Engenharia de São Carlos.