Artigo 2.º - Para atender às suplementadas de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências, nele mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Alberto de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto