DECRETO N. 39.584, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a prorrogação de vigência de créditos especiais

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1962, no Departamento de Águas e Esgotos, as vigências dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos: N.25.374 de 18-1-56 (vigência prorrogada pelos decretos: 27.100 de 26-12-56, 30.545 de 30-12-57, 34.440 de 31-12-58, 36.071 de 29-12-59 e 37.906 de 30-12-60);
N. 27.130 de 28-12-56 .(vigência prorrogada pelos decretos: 30.545 de 30-12-57, 34.440 de 31-12-58, 36.071 de 29-12-59 e 37.906 de 30-12-60);
N. 28.626 de 11-6-57 (vigência prorrogada pelos decretos. 34.440 de 31-12-58 e 36.071 de 29-12-59 e 37.906 de 30-12-60);
N. 28.884 de 3-7-57 (vigência prorrogada pelos decretos; 30.545 de 30-12-57, 34.440 de 31-12-58, 36.071 de 29-12-59 e 37.906 de 30-12-60);
N. 29.914 de 16-10-57 (vigência prorrogada pelos decretos: 34.440 de 31-12-58, 36.071 de 29-12-59 e 37.906 de 30-12-60);
N. 30.888 de 12-2-58 (vigência prorrogada pelos decretos: 36.07de 29-12-59 e 37.906 de 30-12-60);
N. 32.673 de 10-6-58 (vigência prorrogada pelos decretos; 36.071 de 29-12-59 e 37.906 de 30.12-60);
N. 33.355 de 7-8-58 (vigência prorrogada pelos decretos: 36.071 de 29-12-59 e 37.906 de 30-12-60);
N. 33.538 de 28-8-58 (vigência prorrogada pelos decretos: 34.440 de 31-12-58, 36.071 de 29-12-59 e 37.906 de 30-12-60);
N. 34.411 de 30-12-58 (vigência prorrogada pelos decretos: 36.071 de 29-12-59 e 37.906 de 30-12-60);
N. 34.837-A de 15-4-59 (vigência prorrogada pelo decreto; 37.906 de 30-12-60);
N. 35.810 de 21-11-59 (vigência prorrogada pelo decreto: 37.906 de 30-12-60);
N. 35.836 de 24-11-59 (vigência prorrogada pelo decreto: 37.906 de 30-12-60);
N. 36.535 de 30-4-60 (vigência até 31-12-61);
N. 37.544 de 23-11-60 (vigência até 31-12-61).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto