DECRETO N. 39.586, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe de abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito especial de Cr$ 509.542,00 (quinhentos e
nove mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros), destinados a atender
a despesa devidamente apurada e relacionada no processo n. 22.961-61.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, em igual quantia, na verba n. 2 - item 244
Embarcações, do orçamento vigente do mesmo
Departamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto