DECRETO N. 39.587, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1962, respectivamente as seguintes Receitas e Despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prfito, nos têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo anterior obedecerao à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a Êste Decreto, as quais vao subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.587, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento da Faculdade de filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

Retificação

Nas Tabelas Explicativas
PARTE II
DESPESA GERAL
VERBA N. 2
Material e Serviços
8.31.3 3 Material de Consumo
Onde se lê:
36 - Custeio, manutenção e conservagção
360 - Instalações e equipamentos
361 - Aparelhos e instrumentos técnicos
362 - Máquinas e acessórios
362 - Máquinas e acessórios
Leia-se:
36 - Custeio, manutenção e conservação
360 - Instalações e equipamentos
361 - Aparêlhos e instrumentos técnicos
362 - Máquinas e acessórios
864 - Veiculos, semoventes e arreamentos