DECRETO N. 39.588, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1962, respectivamente, às seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.° - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor a l.º de Janeiro de 1962.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos    Diretor Geral, Substituto