DECRETO N. 39.588, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961
Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1962, respectivamente, às seguintes receitas e
despesas para a Faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba, nos
têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499,
de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor a l.º de Janeiro de 1962.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto