DECRETO N. 39.589, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o
exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes
leceita e despesa para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de
São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.0, do artigo
1.º, do Decreto n. 8 499, de 20 de agdsto de 1937.
Artigo 2.º - A receita e despesa de que tiata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
tabelas explicativas anexas a Êste decreto, das quais são
substintas pelo Presidente daquela Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secietana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
Joao de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
