DECRETO N. 39.589, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes leceita e despesa para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.0, do artigo 1.º, do Decreto n. 8 499, de 20 de agdsto de 1937. 

Artigo 2.º - A receita e despesa de que tiata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a Êste decreto, das quais são substintas pelo Presidente daquela Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastao Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secietana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
Joao de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto