DECRETO N. 39.590, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, para o execício de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício fmanceno de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, dos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas, anexas, a êste Decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto


DECRETO N. 39.590, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Retificação

No Orçamento publicado no D.O. de 5 do corrente
Onde se lê:
Item 101 - Mensalistas Cr$ 3.470.800,00
Leia-se:
Item 101 - Mensalistas Cr$ 3.478.800,00
Onde se lê:
Item 302,
Leia-se:
Item 320.