DECRETO N. 39.591, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre os preços de serviços e vacinas a cargo do Instituto Pasteur, da Secretaria da Saúde e da Assistência Social

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei 3.330, de 30 de dezembro de 1955, que faculta ao Poder Executivo reajustar, periôdicamente, os preços dos serviços postos à livre disposição dos interessados e considerando que os preços dos serviços e vacinas a cargo do Instituto Pasteur já não representam retribuição justa, face à constante elevação dos preços, decorrente da desvalorização da moeda:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos nas bases constantes da tabela anexa, os preços dos serviços e vacinas a cargo do Instituto Pasteur, da Secretaria da Saúde e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Poderão ser dispensados do pagamento dos preços referidos no artigo anterior, a juizo do Diretor do Instituto Pasteur, que deverá se orientar com critério e restrição:
I) - as observações e exames de interêsse clinico e científico especial;
II) - as vacinas para indigentes
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor a 1.° de Janeiro de 1962, devendo a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social baixar as instruções necessárias a sua execução.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto