DECRETO N. 39.592, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Reajusta os preços dos serviços a cargo do Instituto "Adolfo Lutz", da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei n. .330 de 30 de dezembro de 1955, e considerando que os preços dos serviços (análises exames e consultas técnica) a cargo do Institute "Adolfo Lutz" já não representam retribuição justa, face à constante elevação dos preços, decorrentes da desvalorização da moeda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, nas bases constantes das Tabelas anexas, os preços dos serviços (análises, exames e consultas técnicas), a cargo do Instituto "Adolfo Lutz".
Artigo 2.º - Não estarão sujeitos ao pagamento:
a) Os exames de laboratório e as analises clínicas requisitados pelas autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, desde que sejam auxiliares de diagnóstico de moléstias infecto-contagiosas, complemento de diagnóstico nas inspeções de saúde ou indispensaveis. para alta de doentes acometidos de moléstias infecto-contagiosas;
b) As análises clínicas que não preencham as condições da alinea "a" quando solicitadas pelas repartições sanitárias competentes (Centros de Saúde, Postos de Puericultura e outras), em favor de doentes desprovidos de recursos.
Parágrafo único - Nos demais casos somente o Diretor do Instituto, ou funcionários por êste expressamente designados, poderão autorizar a realização de analises clínicas que não preencham as condições do artigo 2.º, devendose oriental, para esse fim, com critério de rigor e restrição. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral, Substituto