DECRETO N. 39.592, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961
Reajusta os preços dos
serviços a cargo do Instituto "Adolfo Lutz", da Secretaria da
Saúde Pública e Assistência Social
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no
artigo 31 da Lei n. .330 de 30 de dezembro de 1955, e considerando que
os preços dos serviços (análises exames e
consultas técnica) a cargo do Institute "Adolfo Lutz" já
não representam retribuição justa, face à
constante elevação dos preços, decorrentes da
desvalorização da moeda,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, nas bases constantes das
Tabelas anexas, os preços dos serviços (análises, exames
e consultas técnicas), a cargo do Instituto "Adolfo Lutz".
Artigo 2.º - Não estarão sujeitos ao pagamento:
a) Os exames de laboratório e as analises clínicas requisitados
pelas autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais,
desde que sejam auxiliares de diagnóstico de moléstias
infecto-contagiosas, complemento de diagnóstico nas
inspeções de saúde ou indispensaveis. para alta de
doentes acometidos de moléstias infecto-contagiosas;
b) As análises clínicas que não preencham as
condições da alinea "a" quando solicitadas pelas
repartições sanitárias competentes (Centros de
Saúde, Postos de Puericultura e outras), em favor de doentes
desprovidos de recursos.
Parágrafo único - Nos demais casos somente o
Diretor do Instituto, ou funcionários por êste
expressamente designados, poderão autorizar a
realização de analises clínicas que não preencham
as condições do artigo 2.º, devendose oriental, para
esse fim, com critério de rigor e restrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto