DECRETO N. 39.593, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 6.213.374,90, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1962, um crédito especial de Cr$ 6.213.374,90 (seis milhões, duzentos e treze mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, relacionadas nos Autos 23.042 - Provisória n. 7 - DAEE.
Artigo 2.º - Para atender a abertura do crédito constante do artigo anterior, fica reduzida no orçamento vigente do mesmo Departamento, a seguinte dotação:  


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral, Substituto