DECRETO N. 39.593, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 6.213.374,90, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1962, um crédito especial de Cr$ 6.213.374,90 (seis
milhões, duzentos e treze mil, trezentos e setenta e quatro
cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de
despesas de exercícios anteriores, relacionadas nos Autos 23.042
- Provisória n. 7 - DAEE.
Artigo 2.º - Para atender a abertura do crédito
constante do artigo anterior, fica reduzida no orçamento vigente
do mesmo Departamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto