DECRETO N. 39.598, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a dotação
abaixo discriminada, atribuída no orçamento vigente, a "I -
Justiça Comum- A-Tribunal de Justiça".
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor geral, Substituto