DECRETO N. 39.599, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, de crédito
suplementar autorizado pela
Lei n. 6.597, de 20 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n. 6.597, de 20 de dezembro de 1961, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça
e Negócios de Interior, um crédito de Cr$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, em igual quantia, na verba n. 67 - código
8-29-4 - Item 417 - Instalações para serviços de
gás, telefone e energia elétrica, do mesmo
orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao, 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1961,
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto