DECRETO N. 39.602, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), a dotação
ao orçamento vigente abaixo dascriminada, atribuída á
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, código e dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Gsral da Secretaria de Estado des Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto