DECRETO N. 39.607, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1962, respectivamente as seguintes Receitas e Despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 do Dezembro de 1961.
CARIOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

NOTA - As tabelas explicativas serão publicadas oportunamente.




Teófilo Ribeiro de Andrade -
Presidente

DECRETO N. 39.607, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
DESPESA GERAL
I' - Fixa
II' - Variável ... 2.535.531.423,50 293.200.000,00 2.828.731.523,50
Leia-se:
DESPESA GERAL
I' - Fixa
II' - Variável ... 2.535.531.423,50 293.200.000,00 2.828.731.423,50