DECRETO N. 39.608, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o Orcamento da Bolsa Oficial de Cafe e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVLRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1962, respectivamente as seguintes Receitas e Despesas para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto 8 99, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerao à discriminação constante das tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão ser escritas pelo Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto



BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
Heitor de Azevedo Muiz
Presidente