CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do
artigo 197, da C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de
Educação Física e Esportes (DEFF), um (1) cargo de
Escriturário,referência "26"; um (1) cargo de
Técnico de Documentação,referência "38"; um
(1) cargo de Estatistico-Auxiliar referência "22"; um (1) cargo
de Estatistico-Auxiliar, referência "28"; um (1) cargo de
Assistente de Administração, referência "34", e um
(1) cargo de Redator, referência "56", lotados na Secretaria do
Govêrno e ocupados por Ruth Carvalho Dotta, Wanda Del Picchia,
Daisy Mondin de Almeida Pinto, Maria Aparecida Camargo de Figueiredo,
Benedito Aercio Lombardi e Adonyran Alves de Oliveira, respectivamente.
Artigo 2.° - Ficam relotados no Departamento de
Educação Física e Esportes (DEFE), um (1) cargo de
Assistente de Administração, referência "34" lotado
no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado e
ocupado por Maria Alice Le Sueur Franco da Rocha; um (1) cargo de
Telefonista,referência "19", lotado no Serviço Estadual de
Assistência aos Inventores (SEDAI) e ocupado por Angelina Vitali,
um (1) cargo de Escriturário,referência "26", lotado na
Secretaria do Govêrno e ocupado por Maria Eugenia Câmara
Koester
Artigo 3.° - Ficam relotados no Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado,um (1) cargo de
Redator,referência "56", lotado na Secretaria ao Govêrno e
ocupado por Henriqueta Missirolli; um (1) cargo de Estatístico,
referência"34", lotado no Departamento de Educação
Física e Esportes (DEFE) e ocupado por Roberto Luz Braga.
Artigo 4.° - Fica relotado na Secretaria do Govêrno um
(1) cargo de Estatístico, referência "34", lotado no
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado e ocupado
por Leontina Silva de Oliveira, e um de Escriturário,
referência "26", ocupado por Angela Fermoselle.
Artigo 5.° - No corrente exercício os
funcionários de que trata êste decreto continuarão
a serem pagos por conta da dotação correspondente aos
cargos por êle ocupados
Artigo 6.° - Os títulos dos funcionários a que alude
êste decreto serão apostilados pelo Secretário do
Govêrno e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto