DECRETO N. 39.609, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.",

Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento de Educação Física e Esportes (DEFF), um (1) cargo de Escriturário,referência "26"; um (1) cargo de Técnico de Documentação,referência "38"; um (1) cargo de Estatistico-Auxiliar referência "22"; um (1) cargo de Estatistico-Auxiliar, referência "28"; um (1) cargo de Assistente de Administração, referência "34", e um (1) cargo de Redator, referência "56", lotados na Secretaria do Govêrno e ocupados por Ruth Carvalho Dotta, Wanda Del Picchia, Daisy Mondin de Almeida Pinto, Maria Aparecida Camargo de Figueiredo, Benedito Aercio Lombardi e Adonyran Alves de Oliveira, respectivamente.
Artigo 2.° - Ficam relotados no Departamento de Educação Física e Esportes (DEFE), um (1) cargo de Assistente de Administração, referência "34" lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado e ocupado por Maria Alice Le Sueur Franco da Rocha; um (1) cargo de Telefonista,referência "19", lotado no Serviço Estadual de Assistência aos Inventores (SEDAI) e ocupado por Angelina Vitali, um (1) cargo de Escriturário,referência "26", lotado na Secretaria do Govêrno e ocupado por Maria Eugenia Câmara Koester
Artigo 3.° - Ficam relotados no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado,um (1) cargo de Redator,referência "56", lotado na Secretaria ao Govêrno e ocupado por Henriqueta Missirolli; um (1) cargo de Estatístico, referência"34", lotado no Departamento de Educação Física e Esportes (DEFE) e ocupado por Roberto Luz Braga.
Artigo 4.° - Fica relotado na Secretaria do Govêrno um (1) cargo de Estatístico, referência "34", lotado no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado e ocupado por Leontina Silva de Oliveira, e um de Escriturário, referência "26", ocupado por Angela Fermoselle.
Artigo 5.° - No corrente exercício os funcionários de que trata êste decreto continuarão a serem pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êle ocupados
Artigo 6.° - Os títulos dos funcionários a que alude êste decreto serão apostilados pelo Secretário do Govêrno e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto