DECRETO N. 39.611, DE 2 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre preços de produtos do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os pregos de produtos constantes da tabela anexa, postos a livre disposição dos interessados, pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficam fixados nas bases previstas na mesma tabela.
Artigo 2.º - Fica reservada à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a faculdade de atualizar as bases ora estabelecidas, sempre que houver aumento do respectivo custo, decorrente de alta de pregos, no mercado, dos produtos a serem fornecidos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
 Diretor Geral, Substituto