DECRETO N. 39.611, DE 2 DE JANEIRO DE 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os pregos de produtos constantes da tabela anexa,
postos a livre disposição dos interessados, pelo Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
ficam fixados nas bases previstas na mesma tabela.
Artigo 2.º - Fica reservada à Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, a faculdade de atualizar as bases ora estabelecidas,
sempre que houver aumento do respectivo custo, decorrente de alta de
pregos, no mercado, dos produtos a serem fornecidos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto