DECRETO N. 39.616, DE 2 DE JANEIRO DE 1962

Torna sem efeito o Decreto n.º 38.881, de 8 de agôsto de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n.º 38.881, de 8 de agôsto de 1961, que transferiu imóvel da administração da Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura para a do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua promulgação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto