DECRETO N. 39.617, DE 3 DE JANEIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Modifica a relação constante do artigo 1.º do Decreto n. 37.992, de 24 de Janeiro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluidas da relação de que trata o artigo 1.º do Decreto n.37.992, de 24 de Janeiro de 1961, as seguintes obras:
a) Pavilhões para menores de 18 a 21 anos anexos ao Presidio de Taubaté;
b) Pavilhões para internamento de menores de 18 a 21 anos anexos ao Instituto de Reeducação de Tremembé;
c) Instituto Profissional - Mauá.
Artigo 2.º - Ficam incluídas na mesma relação, em substituição as obras ora canceladas:
a) - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
b) - Aquisição do Educandário "Sampaio Vianna".
Artigo 3.º - O crédito especial aberto pelo Decreto n. 37.992, de 24 de Janeiro de 1961, fica com sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1962.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto