DECRETO N. 39.623, DE 3 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 542/61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de 1957, passa a aplicar-se a uma função de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", pertecente ao Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.623, DE 3 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências

Retificação 

Onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 542-61, da C. P. R. T. I.,
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favoravel n. 541-61, da C. P. R. T. I.,