DECRETO N. 39.630, DE 3 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação
do RTI à função que especifica e dá outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
tendo em vista o Parecer favorável n. 551|61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
uma função de Engenheiro-Agrônomo, referência
"53", pertencente ao Instituto Agronômico, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto