DECRETO N. 39.632, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Transfere para a administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, parte da área posta sob a administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 26.469, de 25-9-1956
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a
administração da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, com destino ao
Pôsto de Puericultura do Parque da Lapa, parte do terreno situado
nesta Capital, posto sob a administração da Secretaria da
Segurança Pública, nos têrmos do Decreto n. 26.469,
de 25 de setembro de 1956, com a área de 531,30 m². (quinhentos
e trinta e um metros e trinta decímetros quadrados), a saber:
começa no ponto A, canto do muro da Rua Bergson com o
próprio estadual ocupado pela Sub-Delegacia de Polícia,
daí segue pelo muro e alinhamento da Rua Bergson, na distância de
38,54 metros até o ponto B; daí deflete à direita,
confrontando com quem de direito, seguindo pelo muro existente, na
distância de 23,14 metros, até o ponto C.; dêsse
ponto deflete à direita, confrontando com Luiz Gomes ou
sucessores, e segue na distância de 24,20 metros, até o
ponto D; finalmente, dêsse ponto, deflete à direita,
confrontando com o próprio estadual ocupado pela Sub-Delegacia
de Polícia, na distância de 15,50 metros, até o
ponto A de partida.
Artigo 2.º - A área mencionada no art. 1.º do
Decreto n. 26.469, de 25 de setembro de 1956, sob a
administração da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, por fôrça do que dispôs o art.
1.º do presente decreto, passa a ter a seguinte
descrição: começa no ponto A, formado pela esquina
da rua Passo da Pátria com a rua Bergson, lado direito,
até aos limites com o terreno posto sob a
administração da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e Assistência Social, numa distância de
16,16 metros; daí, deflete à direita, confrontando com o
aludido próprio estadual até encontrar os terrenos de
Geraldo da Silva Leite, medindo entre os pontos referidos (B e C) 15,50
metros; daí, confrontando com Geraldo da Silva Leite, defletindo
à direita, até encontrar a rua Passo da Pátria
(D), por uma distância de 17,20 metros; confrontando com a rua
Passo da Pátria, por uma frente de 13,70 metros, até
encontrar a esquina da rua Bergson, lado direito, ponto de
início (A) desta descrição, com a área de
243,20 m²., que assim constituída, permanece sob a
administração da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, com destino à Sub-Delegacia de Polícia
ali localizada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.