DECRETO N. 39.633, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 38.º subdistrito - Aclimação - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Ana Rosa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.391,50 m². (quatro mil, trezentos e noventa e um metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no 38.° subdistrito Aclimação - município e comarca da Capital, quadra 111, setor 38 da planta da cidade, que consta pertencer a Mario do Amaral e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Ana Rosa, com as seguintes medidas e confrontações "começando na lateral direito do prédio n.° 431 da Rua Dr. José de Queiroz Aranha, segue por esta, na distância de 29,00 metros; daí, ainda na mesma direção ,segue por um valo divisório, com 31,40 metros, até alcançar a Rua Nicolau de Souza Queiroz; deflete à direita medindo 82,80 metros de frente para a Rua Nicolau de Souza Queiroz; à direita, mede 38,60 metros confrontando com o lote n.° 10; ainda à direita, mede 16,20 metros confrontando com quem de direito daí, deflete à esquerda, medindo 10,20 metros; à direita, mede 37,60 metros em linha irregular; à esquerda, mede 29,87 metros confrontando com o prédio n.° 1004 da Rua Topazio; finaimente à direita, segue em curva para à esquerda num raio de 98,30 metros, medindo 39,12 metros, até alcançar o ponto de partida", medidas essas constantes do processo DJ-21.34561 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.4901.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos do Carvalho
Publicado-na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto