DECRETO N. 39.633, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 38.º subdistrito - Aclimação -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Ana Rosa
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 4.391,50 m². (quatro mil, trezentos e noventa e um
metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no 38.°
subdistrito Aclimação - município e comarca da
Capital, quadra 111, setor 38 da planta da cidade, que consta pertencer
a Mario do Amaral e outros, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Ana Rosa, com as
seguintes medidas e confrontações "começando na
lateral direito do prédio n.° 431 da Rua Dr. José de
Queiroz Aranha, segue por esta, na distância de 29,00 metros;
daí, ainda na mesma direção ,segue por um valo
divisório, com 31,40 metros, até alcançar a Rua
Nicolau de Souza Queiroz; deflete à direita medindo 82,80 metros
de frente para a Rua Nicolau de Souza Queiroz; à direita, mede
38,60 metros confrontando com o lote n.° 10; ainda à
direita, mede 16,20 metros confrontando com quem de direito daí,
deflete à esquerda, medindo 10,20 metros; à direita, mede
37,60 metros em linha irregular; à esquerda, mede 29,87 metros
confrontando com o prédio n.° 1004 da Rua Topazio;
finaimente à direita, segue em curva para à esquerda num raio de
98,30 metros, medindo 39,12 metros, até alcançar o ponto de
partida", medidas essas constantes do processo DJ-21.34561 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.4901.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos do Carvalho
Publicado-na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto