DECRETO N. 39.634, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 39.298, de 3 de novembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nas termos do artigo 43, alinea "a", da Constituicão do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1341,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 39.298, de 3 de novembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.215 00 m². (cinco mil, duzentos e quinze metros quadrados), situado na Vila Santa Maria, 4.º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Guerino Di Petta e outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Santa Maria, com as seguintes medidas e confrontações: o terreno abrange os lotes ns. 4 a 16 da quadra n. 3 do loteamento que consta pertencer aos herdeiros de João Di Perta; mede 89. 50 metros de frente para a Estrada do Mandi, entre a divisa do lote 2 com o lote 4 e a viela 1; 4650 metros para a viela 1, em linha reta; 11,00 metros em curva de concordância, até alcançar o alinhamento da Rua 4; segue pelo alinhamento da Rua 4 na distâcia de 61 50 metros; daí à direita segue nela divisa lateral dos lotes ns. 16 e 17 em linha reta medindo 39 00 metros; à esquerda pelos fundos do lote 17 medindo 3,50 metros; a direita. pela divisa dos lotes 3 e 4, na distância de 40.0 metros, até a Estrada do Mandí, início da presente descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.639-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO .
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1952.
João de Siqueira Campos  
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.634, DE 4 DE JANEIRO DE 1862

Retificação
no Artigo 1.º - Onde se lê:
... com o lote 4 e a viela 1; 4650 metros para a viela 1, em ...
Leia-se:
... com o lote 4 e a viela 1; 46,50 metros para a viela 1, em...