DECRETO N. 39.635, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.571, de 12 de maio de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.571 de 12 de maio de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma faixa deterreno com a área de 2.189,65 m² (dois mil, cento e oitenta e nove metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) formados das áreas A B e C, com 699 36 m², 792,00 m². e 698,29 m². respectivamente situada no 24.º subdistrito - Indianópolis - município e comarca da Capital, para o fim de nela ser instituida, pelo Departamento de Águas e Esgotos, por via amigavel ou judicial, servição de passagem do coletor de esgotos, na margem direita do Córrego Uberaba entre a Avenida Professor Ascendino Reis e Avenida Indianopolis que consta pertencer a Onig Chacarian Sanaran, Socieaade Faulistinha de Terrenos Ltda. e Arthur Vianna Filho ou sucessores, com os limites e confrontacões constantes das plantas ns. 120 e 322 da DPO. do mesmo Departamento, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretario da Viação e Obras Públicas e ficam fazendo parte integrante dêste Decreto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto