DECRETO N. 36.637, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Esgotos, para o exercício de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Esgotos, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

Nota: - As tabelas Explicativas, serão publicadas oportunamente.



TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1962





DECRETO N. 39.637, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

Retificação

Onde se lê:
Decreta:
respectivamente, as seguintes ceita e despesa para a Caixa Econômica do Es-respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937,
HISTORICO
Leia-se:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Águas e Esgotos, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937:
HISTÓRICO