DECRETO N. 39.639, DE 5 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos de cargo do Quadro da C.E.E.S.P. e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados no padrão "Z-l", a contar de 26 de
janeiro de 1957 e na referência "75", a partir de 1.º de julho de
1960, os vencimentos de um cargo de Diretor de Divisão, da PP-II do
Quadro da C.E.E S.P., conforme decisão proferida no processo n.
CEESP-4.592-57.
Artigo 2.º - O Presidente do Conselho Administrativo
apostilará o título do servidor cuja
situação é alterada por êste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das disposições dêste
Decreto, no corrente exercício, correrão à conta da verba própria do
orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 4.º - Fica aberto um Crédito Especial de Cr$
234.328,80
(duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e
oitenta centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas relativas a
êste decreto, correspondentes aos exercícios de 1957 a
1960.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos da própria Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
provenientes do "superavit" do exercício de 1960.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto