CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.° da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Associação Beneficente e Filantrópica
"Pioneira", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.610, DE 5 DE JANEIRO DE 1962
Retificação
Nos referendos do decreto - Onde se lê
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho