DECRETO N. 39.641, DE 5 DE JANEIRO DE 1962
 

Aprova o orçamento do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado "DAMSPE"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Departamento de Assitência Médica ao Servidor Público do Estado "DAMSPE", nos têrmos do artigo 14, da Lei n.1.856, de 29 de outubro de 1952:




Artigo 2.º - As receitas e as despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente do Conselho do "DAMSPE".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua puplicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 39.641, DE 5 DE JANEIRO DE 1961
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO

 
  

 
Francisco Morato de Oliveira