Artigo 2.º - As receitas e as despesas de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente do
Conselho do "DAMSPE".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua puplicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.° de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 39.641, DE 5 DE JANEIRO DE 1961
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
Francisco
Morato de Oliveira