DECRETO N. 39.642, DE 5 DE JANEIRO DE 1962
Aprova os orçamentos do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa
Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados,
da Carteira de Aposentadoria de
Servidores da Justiça e da Carteira de Previdência dos Advogados de São
Paulo, para 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de
1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa
Beneficente dos
Funcionários Públicos, Montepio dos Magistrados, Carteira
de
Aposentadoria de Servidores da Justiça e Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo, nos têrmos
do
§ 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de
agôsto de 1937:

Artigo 2.º - As receitas e as Despesas de que trata o artigo
anterior obedecendo à discriminação constante da tabelas Explicativas
anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelos Diretores das
respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 39.642, DE 5 DE JANEIRO DE 1962
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo


Instituto de Previdência do Estado de São Paulo





CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS




MONTEPIO DOS MAGISTRADOS

DR. FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA
Presidente

