DECRETO N. 39.642, DE 5 DE JANEIRO DE 1962

Aprova os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados, 
da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, Montepio dos Magistrados, Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - As receitas e as Despesas de que trata o artigo anterior obedecendo à discriminação constante da tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelos Diretores das respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 39.642, DE 5 DE JANEIRO DE 1962
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo




Instituto de Previdência do Estado de São Paulo






CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS





MONTEPIO DOS MAGISTRADOS


DR. FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA
Presidente