DECRETO N. 39.644, DE 8 DE JANEIRO DE 1982
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As gratificações, a
título de representação, dos membros dos Gabinetes
das Secretarias de Estado e dos dirigentes de Autarquias, não
poderão ultrapassar as seguintes importâncias mensais:
a) Aos chefes de Gabinete e assistentes-técnicos: Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros)
b) Aos Oficiais e Auxiliares de Gabinete: Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros)
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de Janeiro de 1962.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Pôrto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto