DECRETO N. 39.645, DE 9 DE JANEIRO DE 1962

Restabelece a vigência do § 2.º, do artigo 1.º, do Decreto n.16.724, de 16-1-1947, pertinente aos serviços de radiodifusão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica restabelecida a vigência do § 2.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 16.724, de 16 de Janeiro de 1947.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o n. 5, da letra b, do artigo 4.º, do Decreto n. 25.431, de 2 de fevereiro de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto