DECRETO N. 39.646, DE 9 DE JANEIRO DE 1962
Dá nova
redação ao § 1.º do artigo 4.º, do Decreto
n. 16.885, de 11 de fevereiro de 1947, que trata da concessão da
medalha "Ao Mérito", aos componentes da Guarda Civil de
São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 1.º, do artigo 4.º, do
Decreto n. 16.885, de 11 de fevereiro de 1947, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1.º - O Conselho proporá a concessão da
medalha "Ao Mérito", na reunião a que se refere
êste artigo, na base de vinte e cinco (25) medalhas para
inspetores e cinquênta (50) para guardas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto