DECRETO N. 39.648, DE 10 DE JANEIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta : 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) para atender à despesa decorrente da subscrição de ações do aumento de capital da Companhia Centrais Elétricas de Urubupungá S/A. (CELUSA), compreendida no Plano de Ação - Setor E - Energia. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,093 % (noventa e treis milésimos por cento) o limite fixado no artrgo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.