DECRETO N. 39.648, DE 10 DE JANEIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$
150.000.000,00, destinado a atender a despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de cruzeiros) para atender à despesa decorrente
da subscrição de ações do aumento de
capital da Companhia Centrais Elétricas de Urubupungá
S/A. (CELUSA), compreendida no Plano de Ação - Setor E
- Energia.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,093 % (noventa e
treis milésimos por cento) o limite fixado no artrgo 18 da Lei
n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.