DECRETO N. 39.649, DE 11 DE JANEIRO DE 1962
Retifica, em parte, o art. 27 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 36.836, de 24/6/1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o art. 27 do Regulamento a que
se refere o art. 1.º do Decreto n.º 36.836, de 24 de junho de
1960, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 27 - Em cada Estrada será constituída uma
Comissão de Promoções, designada pela respectiva
Diretoria, na forma seguinte:
- 1 ou 2 representantes da Diretoria;
- O Chefe do Órgão de Pessoal ou seu substítulo eventual:
- 1 a 3 representantes dos servidores indicados pelas Associações de Classe."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto