DECRETO N. 39.651, DE 15 DE JANEIRO DE 1962
Dá denominação a estabelecimento de ensino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que a escolha de nomes para estabelecimentos oficiais de
ensino enseja o reconhecimento público de serviços
prestados à comunidade,
Considerando a atuação desenvolvida pelo saudoso sr.
Antonio Caputo em favor do progresso do município de São
Bernardo do Campo, inclusive no campo da educação,
Considerando proposta do sr. Prefeito daquêle município,
constante do processo n. S. E. - 32.555-61, no qual se evidencia
estarem plenamente preenchidos os requisitos fixados pelo Decreto n.
36.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar Grupo Escolar "Antonio Caputo" o atual Grupo Escolar de Riacho Grande, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, subst.