DECRETO N. 39.652, DE 15 DE JANEIRO DE 1962
Dispondo acêrca de vantagens a funcionários que compareceram à 3.ª Semana da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, realizada em Marília.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1.º - Fica considerado como de efetivo
exercício, o período entre 25 a 30 de setembro do
corrente ano, para os professôres do ensino médio oficial
que compareceram à 3.ª Semana da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, realizada em Marília.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens
mencionadas no Artigo anterior os interessados deverão comprovar
seu comparecimento à 3.ª Semana da Faculdade.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, subst.