DECRETO N. 39.653, DE 15 DE JANEIRO DE 1962
Aprova o orçamento da Escola de Educação Física, para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Escola
de Educação Física, nos têrmos do parágrafo 4.º artigo 1.º do decreto
n.º 8499, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida
Escola.
Artigo 3.º - Para cobertura do "deficit" previsto, serão
utilizados recursos do "superavit" verificado em exercícios anteriores,
devidamente apurado em Balanços.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publica, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto
TABELA EXPLICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE 1962
DR. FLORIANO DE ALENCAR - Diretor GIL NOBRE INTROINI - Contador CRC 25.680