DECRETO N. 39.653, DE 15 DE JANEIRO DE 1962

Aprova o orçamento da Escola de Educação Física, para o exercício de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Escola de Educação Física, nos têrmos do parágrafo 4.º artigo 1.º do decreto n.º 8499, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Escola. 

Artigo 3.º - Para cobertura do "deficit" previsto, serão utilizados recursos do "superavit" verificado em exercícios anteriores, devidamente apurado em Balanços.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publica, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto

TABELA EXPLICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DE 1962


DR. FLORIANO DE ALENCAR - Diretor                                                                          GIL NOBRE INTROINI - Contador CRC 25.680