DECRETO N. 39.654, DE 16 DE JANEIRO DE 1962
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
município e comarca de Tatuí, necessários aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e aos termos ao artigo 43, alínea
«a» da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as
faixas de terreno abaixo caracterizadas situadas no município e
comarca de Tatuí, necessárias aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, localizadas
entre as estacas 1.129 -|- 400 à 1.140 -|- 5,20 da
locação, com os limites e confrontações
constantes das plantas da mesma Estrada que com êste baixam devidamente
rubricadas pelo Sr. Secretario da Viação e Obras
Públicas, a saber:
I - Desapropriação de uma faixa de terreno com
507.60 m² (quinhentos e sete metros e sessenta decímetros quadrados)
que consta pertencer a Eucáro Holts e descrita na planta PC.
3347;
II - Desapropriação de uma faixa de terreno com
250,00 m² (duzentos a cinquenta metros quadrados) que consta pertence;
a Benvenuta Ferreira, e descrito, na planta PC. 3348;
III - Desapropriação de uma faixa de terreno com
250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer
a Silvio Ferreira, e descrita na planta PC. 3349;
IV - Desapropriação de uma faixa de terreno com
250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer
ao Centro Espirita Ubiratan, e descrita na planta PC. 3350;
V - Desapropriação de uma faixa de terreno com
250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer
a Ardemio Renzoni.
Artigo 2.º - As desapropriações de que tratam
o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execugção do
presente decreto correrão por conta, da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
296 - Consignação 8-61-2 - item 271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposigções em
contrário, especialmente as contidas no item XVI do Decreto n.
34.964, de 19 de maio de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
F. de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.