DECRETO N. 39.654, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca de Tatuí, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e aos termos ao artigo 43, alínea «a» da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as faixas de terreno abaixo caracterizadas situadas no município e comarca de Tatuí, necessárias aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, localizadas entre as estacas 1.129 -|- 400 à 1.140 -|- 5,20 da locação, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Sr. Secretario da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Desapropriação de uma faixa de terreno com 507.60 m² (quinhentos e sete metros e sessenta decímetros quadrados) que consta pertencer a Eucáro Holts e descrita na planta PC. 3347;
II - Desapropriação de uma faixa de terreno com 250,00 m² (duzentos a cinquenta metros quadrados) que consta pertence; a Benvenuta Ferreira, e descrito, na planta PC. 3348;
III - Desapropriação de uma faixa de terreno com 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Silvio Ferreira, e descrita na planta PC. 3349;
IV - Desapropriação de uma faixa de terreno com 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer ao Centro Espirita Ubiratan, e descrita na planta PC. 3350;
V - Desapropriação de uma faixa de terreno com 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que consta pertencer a Ardemio Renzoni.
Artigo 2.º - As desapropriações de que tratam o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execugção do presente decreto correrão por conta, da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 296 - Consignação 8-61-2 - item 271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposigções em contrário, especialmente as contidas no item XVI do Decreto n. 34.964, de 19 de maio de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
Antonio Queiroz Filho
F. de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.