DECRETO N. 39.656, DE 16 DE JANEIRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Batatais, necessário à construção do Centro de Saúde
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 623,13 m²
(seiscentos e vinte e três metros e treze decímetros qudrados),
situado no distrito, município e comarca de Batatais, que consta
pertencer a João Octaviano de Alvarenga Sobrinho,
necessário à construção do Centro de Saúde,
medindo 25,00 metros de frente para a Praça Anita Garibaldi por
25,00 metros da frente aos fundos e 24,85 metros nos fundos,
controntando com o Posto de Puericultura, medidas essas constantes da
planta C.15.051 anexa ao processo DJ.21.469-61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba
própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962-
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira, Campos
Diretor Geral, Substituto