DECRETO N. 39.656, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Batatais, necessário à construção do Centro de Saúde

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 623,13 m² (seiscentos e vinte e três metros e treze decímetros qudrados), situado no distrito, município e comarca de Batatais, que consta pertencer a João Octaviano de Alvarenga Sobrinho, necessário à construção do Centro de Saúde, medindo 25,00 metros de frente para a Praça Anita Garibaldi por 25,00 metros da frente aos fundos e 24,85 metros nos fundos, controntando com o Posto de Puericultura, medidas essas constantes da planta C.15.051 anexa ao processo DJ.21.469-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962-
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1962.
João de Siqueira, Campos
Diretor Geral, Substituto